O Estatuto da Criança e Adolescente – ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, durante o governo do ex-presidente Fernando Collor de Melo.
Por: Patrícia Cabral
Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirado pelos projetos fornecidos pela Constituição Federal de 1988, adotando uma série de regras internacionais como a Declaração dos Direitos da Criança, Regras mínimas das Nações Unidas para administração da Justiça da Infância e da Juventude – Regras de Beijing e Diretrizes das Nações Unidas para prevenção da Delinquência Juvenil.
Para o ECA é considerada criança a pessoa com idade inferior a doze anos e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade, culturalmente no Brasil se considera adolescente a partir dos 12 anos. O Estatuto da Juventude, LEI Nº 12.852, que considera jovem a pessoa até vinte nove anos de idade, porém no Brasil se considera até vinte e quatro anos de idade. Para a prática de todos os atos da vida civil, como a assinatura de contratos, é considerado capaz o adolescente emancipado.
Após 30 anos o ECA ainda é tem um grande desafio na proteção de crianças e adolescentes. Todos os dias vários casos de maus tratos, trabalho ilegal, drogas, abusos e explorações sexuais são registrados no Brasil. E muitos são as campanhas realizadas pelas redes de proteção para com o intuito de informar e denunciar essas situações vivenciadas principalmente dentro do seio familiar, local que deveria resguardar a vida das crianças e adolescentes.
E o novo desafio é o desmonte desses direitos ocasionados do durante o atual governo. Por isso é importante o conhecimento sobre o ECA e a disseminação dos direitos da criança e do adolescente no Brasil, primeiro país a adequar a legislação interna aos princípios consagrados pela Convenção das Nações Unidas, até mesmo antes da vigência obrigatória daquela, uma vez que o Estatuto da Criança e do Adolescente foi instituído em 13 de julho de 1990.