Nas primeiras décadas do século XX, havia organizações laicais no Brasil, como as Irmandades, Confrarias e Associações, algumas delas criadas nos séculos anteriores, atuando numa dimensão mais espiritual e/ou de assistência. Dentro do modelo de Igreja vigente, os Bispos cria­ram a Confederação das Associações Católicas, para articular as várias formas organizativas existentes.

Em 1935, foi oficializada a Ação Católica Geral. Articulada em âm­bito nacional, teve presença significativa na realidade eclesial e social naquele período. A abrangência da Ação Católica a tornava uma organi­zação representativa do laicato do Brasil. Com o golpe militar, em 1964, houve perseguições, desaparecimentos e mesmo mortes de militantes da Ação Católica. Enfrentando dificuldades inclusive com segmentos con­servadores da própria instituição eclesial, a Ação Católica se diluiu até ser extinta como tal. Posteriormente, algumas frentes se recompuseram com outros nomes, mas o fato é que já não havia a abrangência necessária para representar o laicato em âmbito nacional.

A realização do Concílio Ecumênico Vaticano II (1962 a 1965) “reto­mou a teologia da Igreja como comunhão na diversidade, povo santo de Deus, peregrino e evangelizador, corpo de Cristo presente e atuante na história dos seres humanos, templo do Espírito Santo” (Cf. CNBB 105, n. 92). A partir daí, nossos Bispos decidiram propor que as Diretrizes e Pla­nos Pastorais fossem elaborados com a participação de representantes de todas as vocações e ministérios, ou seja, dos cristãos bispos, presbí­teros, religiosos e religiosas e cristãos leigos e leigas. Ainda não havia sido restaurado o diaconato permanente. Esta proposta não foi aprovada pelo Vaticano, que insistiu que Diretrizes e Planos eram competência do episcopado. Claro que os Bispos obedeceram, mas aos poucos a CNBB foi criando, apoiando e reconhecendo os Organismos representativos das várias vocações e ministérios, em um processo participativo envolvendo os demais Organismos.

A Igreja no Brasil já contava com o Organismo que reunia os Bis­pos em sua colegialidade, a Conferência Nacional dos Bispos do Bra­sil – CNBB, fundada em 1952, e com o Organismo de representação e articulação dos Religiosos e Religiosas, a Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB, fundada em 1954. Depois, foram criadas a Comissão Nacional do Clero – CNC, que, após a restauração do Diaconato Perma­nente, tornou-se Comissão Nacional de Presbíteros – CNP; e a Comissão Nacional de Diáconos – CND, em 1981, após um tempo de consolidação. Em 1971, foi criada a Conferência Nacional dos Institutos Seculares do Brasil – CNISB.

Para completar a organização dos membros do Corpo Místico de Cristo, faltava o organismo que representasse os cristãos leigos e lei­gas, imensa maioria do Povo de Deus. Assim, na XI Assembleia Geral da CNBB, em 1970, que teve como tema os “Leigos”, os bispos votaram vários encaminhamentos. Entre as questões, estava a seguinte: “Aceita que o Secretariado Nacional do Apostolado Leigo – SNALE, comece já a preparar o funcionamento de um futuro organismo de leigos?”. A maioria manifestou-se favoravelmente, com a seguinte votação: 147 sim, 23 sim com reservas e 3 não (CNBB 1970, p. 23-26). O SNALE deu andamento à proposta aprovada organizando três Encontros Nacionais com dirigen­tes dos Movimentos e Expressões Laicais existentes na época, em 1972, 1973 e 1974, em que elaboraram um projeto de criação de um organismo dos cristãos leigos e leigas no Brasil.

Em novembro de 1975, foi realizada uma Assembleia para a cons­tituição do CNL – Conselho Nacional de Leigos e foi votado um Estatuto experimental. A segunda Assembleia Geral, realizada em julho de 1976, na Casa da Legião de Maria, em Jacarepaguá/RJ, ratificou as delibera­ções e introduziu algumas modificações no Estatuto experimental e, as­sim, o CNL ficou definitivamente criado (Cf. 1º Informativo do CNL, 1976).41

O contexto da época indicava a necessidade de um “laicato cristão maduro”, consciente de sua vocação e disposto a uma ação evangeliza­dora nos diversos espaços da Igreja e do mundo. O Decreto Conciliar Ad Gentes (n. 21) foi motivador: “A Igreja não está verdadeiramente forma­da, nem vive plenamente, nem é representação perfeita de Cristo entre as pessoas enquanto não exista e trabalhe com a hierarquia um laicato propriamente dito”. Nesse processo, os cristãos leigos e leigas foram re­conhecendo a necessidade de se organizarem a partir de sua identidade, vocação, espiritualidade e missão.

Segundo Dom Marcelo Carvalheira, bispo referencial para o Laicato, “sem essa organização em conselhos próprios, fundamentados no misté­rio da Igreja comunhão e missão e, consequentemente, na teologia dos ministérios, parece-nos impossível enfrentar, hoje, no mundo atual com toda a sua complexidade, o desafio da nova evangelização. Daí ser ne­cessário que não só participem de conselhos mais diversificados e, em si, mais significativos da comunhão eclesial, como os conselhos pastorais, paroquiais ou diocesanos, nos quais se acham também sacerdotes e re­ligiosos (ChL, n. 25-27), mas também, de modo mais específico e com a autonomia que lhes cabe, é preciso que se organizem em conselhos es­peciais de leigos, nos vários níveis diocesanos, regionais e nacional. Há problemas na evangelização do mundo hoje a que só os cristãos leigos articulados e até organizados oficialmente podem dar resposta, também como Igreja inserida no mundo. Serão organizações análogas aos de ou­tros grupos organizados em conferências, conselhos e comissões” (1989, p.1580-1587).

A partir da década de 1980, o CNL visita os Regionais da CNBB, contemplando não apenas os movimentos eclesiais, mas também as pastorais, CEBs e outras instâncias para organizar o laicato nas bases. Aos poucos vão surgindo e se consolidando os Conselhos Regionais de Leigos – CRL, que articulam os Conselhos Diocesanos de Leigos – CDL e, assim, o CNL passa a ter expressão a partir das bases. Em agosto de 1987, o 1º Encontro Nacional reuniu 500 leigos e leigas de todo o Brasil na casa dos Focolares, Mariápolis Ginetta, em Cotia/SP, para contribuir com o Sínodo Mundial dos Bispos, que seria sobre os Leigos. As resolu­ções tiradas foram encaminhadas ao Vaticano por Dom Luciano Mendes de Almeida, então presidente da CNBB.42

Em 1989 foi criada a Comissão de Formação, para atuar a serviço da organização do laicato e também articular as experiências existentes nas dioceses e nos regionais. Em seguida, um novo passo foi dado com a formação das Comissões Regionais de Formação.

Na sua X Assembleia, em 1991, o CNL seguiu a tradição da Ação Católica e aprovou a comemoração do Dia do Leigo na Solenidade de Cristo Rei, a cada ano, como momento propício para aprofundamento da identidade, vocação, espiritualidade e missão laicais. São realizados o 2º e o 3°Encontros Nacionais e, em 1997, é revisto o Estatuto do CNL, que passa a se chamar Conselho Nacional de Leigos e Leigas Católicos do Brasil. Em 2004, uma nova revisão estatutária traz várias atualizações, inclusive a nova denominação: Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB. A CNBB homologou esse Estatuto em 2004, que continua vigo­rando até hoje.

Em junho de 1999, a Assembleia realizada em Belo Horizonte/MG propôs um encaminhamento para que o Conselho passasse a ser uma Conferência. Nesse processo para ser “Conferência – Organismo”, foi realizada a 1ª “Conferência-Evento” dos Cristãos Leigos e Leigas, em Fortaleza/CE, em novembro de 2001. Este evento foi precedido por con­ferências diocesanas e regionais apoiadas em documento de estudo pró­prio. O regimento, em seu Artigo 2º, definiu como seria o processo de construção da Conferência: “Ser amplo processo de discussão sobre a identidade, vocação, missão, organização e representatividade dos lei­gos e leigas católicos do Brasil, na Igreja e na sociedade; promover uma profunda análise da realidade brasileira, sob a ótica da Palavra Encarna­da, à luz do Magistério da Igreja, com os subsídios das Ciências Huma­nas; elaborar Diretrizes da Ação dos leigos e leigas católicos do Brasil; estabelecer diretrizes e condições para a organização dos leigos e leigas católicos do Brasil como Conferência-Organismo”.

Porém, o Pontifício Conselho para os Leigos, em Roma, não apro­vou a criação da Conferência para o Laicato do Brasil, justificando que seria um organismo paralelo à CNBB. Foi um equívoco de entendi­mento, porque a Conferência pretendia ser um organismo constituído a pleno título como sujeito, para favorecer a autonomia laical e, assim, somar-se mais eficazmente à comunhão eclesial. Sabe-se que a comu­43

nhão acontece entre sujeitos eclesiais, sem relação de submissão, mas de sinodalidade.

O CNLB prossegue como Conselho Nacional do Laicato do Brasil, consolidando-se em meio a dificuldades e desafios: o autoritarismo da ditadura militar, no início da organização laical; a repressão aos cristãos leigos mais engajados no campo social; a censura que dificultava as con­vocações para reuniões e assembleias e o envio dos boletins informati­vos; as divergências internas, de caráter político e ideológico; a falta de recursos financeiros; a resistência de setores conservadores da Igreja.

Alguns desses desafios permanecem ainda hoje, que podem ser melhorados com a consciência dos cristãos leigos e leigas sobre a ne­cessidade desse Organismo, o apoio de setores do clero, a busca de recursos financeiros e a articulação a partir das bases.

Apesar das dificuldades e desafios, o CNLB tem sido fiel ao seu so­nho primeiro: articular o laicato em vista da missão que lhe é própria, re­presentando os cristãos leigos e leigas no trabalho conjunto com a CNBB e os demais Organismos do Povo de Deus. Ressalta-se a formação que sempre propiciou aos seus membros, a representatividade junto à CNBB e aos demais Organismos, tendo assento e voz nas reuniões do Conse­lho Episcopal de Pastoral, do Conselho Permanente e nas Assembleias Gerais da CNBB, nas Assembleias Nacionais dos Organismos do Povo de Deus e o trabalho conjunto em projetos e atividades.

Destaca-se também o ensejo de estar presente nas realidades da Igreja e da sociedade, proporcionando para isso encontros, assembleias, fóruns, seminários, textos, debates, manifestações, participações em do­cumentos eclesiais, lives, sempre na perspectiva de fundamentar a vivên­cia do cristão leigo/leiga como “sujeito eclesial e social”.

Dos simples boletins e informativos até as revistas e cartilhas, agen­da formativa, site, redes sociais e outras, o CNLB vem adquirindo visibi­lidade como expressão nacional, concretizando o sonho nascido há 50 anos de ser instrumento de profecia e de esperança nessa realidade em crise, buscando “revelar e expandir o Reino de Deus na história”.44

Em tempos de processo sinodal, em que se discute a “sinodalidade na e da Igreja”, o CNLB traz de volta a ideia de ser uma Conferência e assim iniciar um novo ciclo de sua preciosa existência. Esse passo é resultado de um processo de amadurecimento e fortalecimento da sua própria identidade e missão. Caminhando com as belezas e desafios de cada tempo, com postura profética e servidora, o CNLB chega ao seu jubileu dos 50 anos como expressão nacional para a Igreja e para a socie­dade. Para isso, buscar abrir caminhos, criar atalhos, desviar de pedras e continuar forte, porque criou raiz; capaz, porque tem um laicato maduro e comprometido; ousado, porque não desistiu diante dos desafios; e profé­tico, porque se revela sonho de Deus para o Reino.

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