À convite da equipe de organização, nessa oportunidade para partilhar com todos e todas um importante tema que envolve nossas crianças e adolescentes, o dia internacional das crianças desaparecidas, assim me apresento com carinho e acolhida especial a todos que passaram pela angustia de ter um parente desaparecido.
Por: Reinaldo de Miranda
Sou Reinaldo de Miranda, carioca de 29 anos, atualmente estou Conselheiro Tutelar na cidade do Rio de Janeiro. Órgão este criado pelo Estatuto da criança e do adolescente com a missão de ser ferramenta da sociedade civil organizada para orientar as famílias e dando suporte ao bom desenvolvimento de nossas crianças e adolescentes no convívio parental, comunitário e social. Estou militando na defesa dos direitos humanos a mais de 10 anos, formado em direito, nesse sentido trago como contribuição o seguinte artigo:
Em meio a pandemia de Covid-19, em um país com dimensões continentais, o dia internacional das crianças desaparecidas, dia 25 de Maio, verificamos alguns dados do S.O.S Crianças Desaparecidas, que nos revela aproximadamente 50 mil crianças e jovens desapareçam por ano no Brasil, número que devem ser humanizado, são nomes, são pessoas, são vidas.
Esta data é simbólica para mobilizar e denunciar o desaparecimento de crianças e adolescentes em todo mundo, diversas instituições organizam atividades para mobilizar a população sobre a gravidade do tema e como nós podemos colaborar no melhor cuidado com nossas crianças e adolescentes, bem como o apoio na tentativa de solucionar os milhares de casos de desaparecidos.
O Estatuto da Criança e do Adolescente, lei federal 8069 de 13 de Julho de 1990, foi um marco histórico sobre política pública para infância, inaugura a doutrina da proteção integral sobre a criança e o adolescente, princípio consagrado pelo estatuto em seu primeiro artigo.
A lei 11259 de 2005 trouxe uma inovação para acelerar o início das investigações de paradeiros. A alteração do artigo 208 ECA, a criação da busca imediata em caso de desaparecimento, que a alterou o momento da investigação devendo dar início imediatamente após a família perceber, notar a ausência da criança ou adolescente da presença com o responsável legal.
A família realiza a notificação aos órgãos competentes, que realizam imediatamente a comunicação e fiscalização das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas, bem como realização de campanhas para dar publicidade ao desaparecimento e intensificar as investigações.
Muitas famílias esperavam eternas 24h ou 48h para registrar na delegacia o paradeiro de uma criança ou adolescente, porém com a busca imediata não existe um tempo mínimo de espera, o desaparecimento deve ser registrado imediatamente na delegacia mais próxima e a busca ativa feita por todos, família, comunidade e poder público.
Mesmo com o avanço da lei, que tornou a comunicação e inicio das investigações mais breve, o Estado ainda não consegue oferecer respostas à sociedade em todos os casos. Principalmente quando se trata da nossa infância preta, pobre e periférica, como o desaparecimento de 3 meninos na baixada fluminense, em uma cidade na região metropolitana, da capital do estado do Rio de Janeiro.
Lucas Matheus de 8 anos, seu primo Alexandre da Silva de 10 anos e Fernando Henrique de 11 anos, foram vistos pela última vez no dia 27 de dezembro de 2020, no Morro do Castelar, em Belford Roxo RJ.
Segundo o relato da família os meninos saíram de casa para brincar juntos no campo de futebol perto de casa por volta das 10:30h mas não retornaram ao lar. As investigações duram 5 meses e ainda não temos respostas.
Pelo ECA, a família o Estado e toda sociedade são responsáveis pelo cuidado e garantia de direitos das crianças e adolescentes, por isso ao detectar qualquer violação de direitos ou ameaça à criança e o adolescente é preciso acionar a rede de equipamentos de proteção e garantias de direitos.
O conselho tutelar é um órgão administrativo que zela pelo cumprimento de direitos de crianças e adolescentes, não sendo um órgão com poder de polícia ou judicial, nossa tarefa é zelar que as instituições garantidoras de direitos de crianças e adolescentes executem seu trabalho como prevê o Estatuto.
Quando uma violação de direitos está acontecendo em flagrante, deve-se acionar o equipamento de segurança pública, no caso a polícia, para dar fim à violação e o conselho tutelar é notificado para verificar no caso, a necessidade de acionar outros equipamentos públicos para assegurar os direitos da criança e aplicando as medidas cabíveis. Não se deve esperar por um prazo mínimo, informando a polícia para registrar a ocorrência.
Quando a violação de direito acontece com alguma rotina ou já aconteceu, além de acionar a autoridade policial, fazer denúncias anônimas pelo Disque Direitos Humanos, através do número 100 ou pelo telefone de plantão do conselho tutelar do território onde a criança se encontrar.
As orientações a serem seguidas após o desaparecimento são as de procurar a delegacia mais próxima, informar sobre o desaparecimento e registrar o Boletim de Ocorrência. Um destaque importante a fazer é compreender que quanto mais rápido for feito o registro e início das investigações, aumentam as chances de encontrar as crianças.
A sociedade em geral é convidada a participar ativamente não só dia 25 de Maio, mas durante o ano todo, estar atentos aos sinais que as crianças apresentam quando algo não está bem, quando desacompanhadas, ou apresentam algum sinal.
Somos responsáveis, como verdadeiros cuidadores das gerações, essa é a responsabilidade com o futuro e esperança de nossa grande aldeia, casa comum. Assim estamos juntos, interligados de tal forma que eu e você somos um só. O que faço com o próximo faço a mim.. somos um.