Por conseguinte, ninguém pode ser excluído; não importa onde ele tenha nascido, e menos ainda contam os privilégios que outros possam ter porque nasceram em lugares com maiores possibilidades. Os confins e as fronteiras dos Estados não podem impedir que isso se cumpra. Assim como é inaceitável que uma pessoa tenha menos direitos pelo simples fato de ser mulher, de igual modo é inaceitável que o local de nascimento ou de residência determine, de per si, menores oportunidades de vida digna e de desenvolvimento.
Por: Thierry Linard
O desenvolvimento não deve orientar-se para a acumulação sempre maior de poucos, mas há de assegurar os “direitos humanos, pessoais e sociais, econômicos e políticos, incluindo os direitos das nações e povos”. O direito de alguns à liberdade de empresa ou de mercado não pode estar acima dos direitos dos povos e da dignidade dos pobres, nem acima do respeito pelo ambiente, pois “quem possui uma parte é apenas para administrar em benefício de todos”. Fratelli Tutti 121 e 122.
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